Ledemar da Silva Leite, de 52 anos, que em 2008 tentou matar sua ex-companheira a golpes de faca no Bairro Vila Albuquerque, em Campo Grande, buscou na justiça a diminuição da pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses, imposta pelo Tribunal do Júri. Entretanto, seu pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
A sentença original, resultado do Tribunal do Júri, foi contestada pela defesa de Leite, que alegava falta de fundamentação adequada para a majoração da pena. O Tribunal de Justiça negou o recurso, sustentando que a dosimetria da pena foi razoável e proporcional.
O pedido da defesa buscava a minoração da pena em 2/3 (dois terços), argumentando que a aplicação da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima foi exagerada. Contudo, o TJMS, seguindo o posicionamento majoritário da jurisprudência, considerou que o patamar utilizado pelo magistrado singular era adequado.
O desembargador Paschoal Carmello Leandro, ao negar a reforma da sentença, destacou que o delito esteve muito próximo de se consumar. A alegação de que a tentativa de homicídio merecia uma maior diminuição da pena em razão do não consumação do crime foi rejeitada.
Dessa forma, a pena inicial de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses imposta a Ledemar da Silva Leite permanece inalterada, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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