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Justiça

Valor da passagem de ônibus volta para R$ 3,95

Decisão para suspender o reajuste foi concedida pelo TCE-MS

08 janeiro 2020 - 09h34Sarah Chaves    atualizado em 08/01/2020 às 11h52

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) concedeu medida cautelar para suspensão imediata do reajuste da tarifa do transporte coletivo em Campo Grande, após constatar “desequilíbrio tarifário”. O decreto foi publicado no Diário Oficial do órgão na terça-feira (7), pelo relator Waldir Neves Barbosa.

O reajuste que seria de R$ 3,95 para R$ 4,10 , publicado no Diogrande nº 5.788, de 27 de dezembro volta para o valor antigo.

De acordo com o documento, em processo de Inspeção do Serviço Público de Transporte Coletivo determinado pelo Tribunal Pleno do TCE-MS, foram constatadas diversas irregularidades na gestão da concessão do serviço prestado, com ilegalidades e descumprimentos contratuais.

"O reajuste tarifário implementado pelo Município de Campo Grande em decorrência do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo, revela-se, , incompatível com vários dos achados de auditoria constantes do Processo de Inspeção em especial o relacionado ao desequilíbrio tarifário constatado”, disse o relator do processo, conselheiro Waldir Neves. 

A decisão ainda prevê a possibilidade de revisão tarifária e redução da tarifa ao se levar em conta o período em que a frota de ônibus operou com idade média superior a fixada em edital, a redução de investimentos na frota e ausência de comprovação de despesas com seguro, entre outros, que estão em descumprimento com o acordado. 

O TCE  considera que os reajustes ocorridos nos últimos oito anos “desnuda uma variação muito superior à inflação”. De 2012 a 2019, a variação da tarifa foi de 146,30%, enquanto o IGP-M acumulado do período foi de apenas 49,26%, o IPCA de 49,06% e a Poupança de 55,31%.

Agora a prefeitura terá o prazo de 15 dias para instaurar um procedimentos de reajuste e de revisão a fim de elaborar novos cálculos que contemplem exigências contratuais relativas à composição da equação econômico-financeira da concessão.

Para ler a decisão completa clique aqui.

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