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Transferência digital de veículos poderá ser feita a partir de março

Transação não terá mais a necessidade de reconhecimento de firma e contrato em papel

16 FEV 2022 • POR Gabrielly Gonzalez • 18h15

O Ministério da Economia informou, na terça-feira (15), que a partir de março os motoristas poderão realizar a transferência de veículos para novos proprietários utilizando a assinatura digital e gratuita que estará disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Dessa maneira, a compra e venda entre pessoas físicas não terá mais a necessidade e reconhecer firma ou firmar contrato em papel.

A autorização de transferência poderá ser feita por meio da plataforma gov.br, desde que a documentação do veículo seja digital — carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

De acordo com o comunicado oficial, “na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo. A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal”.

Após o processo, será necessário levar o veículo para vistoria no departamento de trânsito local e efetivar a transferência.

Para realizar a transação digital, tanto os vendedores como os compradores deverão ter login prata ou ouro na plataforma Gov.br. A conta pode ser criada através do site oficial (https://sso.acesso.gov.br).

Nível de conta na plataforma - 

De forma geral, contas criadas recentemente na plataforma têm o nível bronze —ou seja, um grau de segurança considerado básico e acesso parcial aos serviços digitais do governo.

Para ser aprimorada ao nível prata, é necessário:

Validação facial pelo aplicativo gov.br, conferindo sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH)
Validação dos dados pessoais através do internet banking de um banco credenciado
Validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, caso o usuário seja servidor público federal

Para ser aprimorada ao nível ouro, é necessário:

Validação facial pelo aplicativo gov.br, através de conferência da foto do usuário com as bases da Justiça Eleitoral
Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com o ICP-Brasil