Justiça

STJ mantém André réu em ação por propina

Ex-governador é acusado de cobrar de 20% a 30% sobre os incentivos concedidos a JBS

14 MAR 2022 • POR • 17h05
Ex-governador André Puccinelli - Reprodução/JD1 Notícias

O ex-governador André Puccinelli continua réu no processo na 1ª Vara Criminal de Campo Grande, em que ele é condenado por propina. A ação bloqueou R$ 77,711 milhões em setembro de 2020. No dia 8 de março deste ano, por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o agravo do ex-governador de trancar a ação penal da suposta propina de R$ 25 milhões paga pela JBS.

O juiz Roberto Ferreira Filho foi quem aceitou a última denúncia e ainda decretou o bloqueio de R$ 216 milhões. O MPE (Ministério Público Estadual) havia solicitado o sequestro de R$ 310 milhões.

Puccinelli recorreu contra a decisão, no entanto, o Tribunal de Justiça negou o habeas corpus para trancar a ação; o ex-governador então recorreu ao STJ, mas teve o pedido negado e a 6ª Turma da corte manteve a denúncia tramitando normalmente. 

Ele decidiu ingressar com agravo interno para questionar o julgamento e tentar, em mais um recurso, trancar a ação criminal. O pedido foi negado por unanimidade pelos ministros Laurita Vaz (relatora), Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Antônio Saldanha Palheiro e pelo desembargador convocado, Olindo Menezes, de acordo com despacho publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (14).

“Há a demonstração de indícios que apontam a existência de complexa teia que liga, em tese, o Recorrente aos atos ilícitos apontados pelo Ministério Público, de modo que não se visualiza constrangimento ilegal no recebimento da denúncia. 5. Agravo regimental desprovido”, pontuou Laurita Vaz no documento.

Denúncia –

O ex-governador foi denunciado por propina pelos promotores que alegam que Puccinelli cobrou de 20% a 30% sobre os incentivos concedidos a JBS. A empresa teria repassado R$ 15,2 milhões em espécie e mais R$ 5 milhões por meio de doação oficial para a campanha eleitoral do MDB em 2014.