Justiça

"Deficiência na fundamentação" suspende Coffe Break no STJ

A determinação valerá até que o mérito do recurso seja julgado

17 MAR 2022 • POR Taynara Menezes • 12h45
Advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto - Reprodução

Após o pedido de defesa do empresário João Amorim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ação criminal da Operação Coffee Break, que investiga crimes envolvendo agentes políticos e empresários de Campo Grande, cancelando as audiências que conteceria nos próximos dias 22, 23, 24 e 25 de março. A liminar foi concedida pelo Ministro relator Antônio Saldanha Palheiro. 

Em justificativa a defesa de Amorim, os advogados pontuaram que não houve apreciação das teses defensivas e ilegalidade nas interceptações telefônicas realizadas e anexadas como provas.  

Destacando ainda, que a decisão não foi sucinta, caracterizando como, "decisum absolutamente vago, genérico e carente de qualquer fundamentação apta a demonstrar porque as teses defensivas não deveriam ter sido acolhidas", frizou.

Na liminar, o ministro Saldanha afirmou ter reconhecido uma deficiência de fundamentação da decisão na  primeira instância pelo motivo de não constar a menção às teses defensivas da resposta apresentada pela defesa.

Sendo assim, foi determinado a suspensão dos julgamentos, Saldanha ainda pontuou que para evitar dano irreparável ao recorrente, a determinação valerá até que o mérito do recurso seja julgado.