Justiça

'Viúva da Mega-Sena' não poderá receber herança após decisão da justiça

Mulher foi condenada pelo assassinato de seu marido, que havia ganhado prêmio de R$ 52 milhões

4 ABR 2022 • POR Pedro Molina • 16h57
Adriana Ferreira Almeida durante seu julgamento em 2018 - Foto: Severino Silva/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

Foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que Adriana Ferreira Almeida, condenada como mandante do assassinato de seu ex-marido, Renné Senna, não poderá receber a herança deixada por ele.

O ex-lavrador acertou as seis dezenas da Mega-Sena sozinho em 2005, e recebeu R$ 52 milhões do sorteio.

A vítima e a mandante do crime se conheceram numa festa de Natal realizada por Renné em uma casa comprada no Recreio dos Bandeirantes, começando a namorar, e se casando, nos meses seguintes.

Renné foi assassinado em 7 de janeiro de 2007 com quatro tiros enquanto conversava com amigos em um bar na cidade de Rio Bonito, no interior do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, atendendo a um pedido da filha de Renné, Renata Senna, que pediu a exclusão de Adriana da herança de seu pai.

Para o juiz, as ações tomadas pela mentora do crime impedem que ela possa receber a herança.

“O direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”, disse o juiz em sua decisão.