Economia

Receita ampliou isenção do Imposto de Renda para vendas de imóveis

Quem vender a casa para quitar a dívida de financiamento não pagará IR

5 ABR 2022 • POR Camila Farias - Da Agência Brasil • 07h36
Imagem Agência Brasil

A partir deste ano, quem vende um imóvel pode optar por deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre os lucros do negócio.

A Receita Federal editou uma portaria normativa de isenção de imposto para quem utiliza o produto da venda para quitar financiamentos imobiliários previamente firmados.

A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.