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Fiscalização remota é regulamentada pelo Contran e já está valendo; entenda

Multa por vídeo agora é determinada na resolução 909, publicada pelo Contran, no Diário Oficial da União

8 ABR 2022 • POR Brenda Leitte, com Estadão • 17h15
Imagem ilustrativa - Foto: Divulgação

Além do monitoramento, as câmeras de vídeo dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários agora podem render multa a motoristas infratores. Já prevista no CTB desde 1998, mas nunca consolidada, esse tipo de fiscalização remota agora é determinada na resolução 909, que foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União.

A lei, em síntese, permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento. Ou seja, aquele retorno em local proibido ou mesmo o ato de jogar algo pela janela do carro vão render multa quando flagrado pelos agentes.

Segundo o texto, o campo "observação" da atuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada. A princípio, o Contran informa que esse tipo de fiscalização cabe apenas em vias que estejam devidamente sinalizadas.

Vale ressaltar que as câmeras de monitoramento dificilmente conseguem captar imagens internas do veículo. Diante disso, infrações como uso de celular ao volante e não utilização do cinto de segurança podem passar despercebido nas câmeras.