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Imposto de Renda Solidário beneficia projetos sociais da Capital

Projeto Ativa Idade, da Fundação Manoel de Barros, é um dos projetos beneficiados; Saiba como doar!

27 ABR 2022 • POR Brenda Leitte, com Assessoria • 16h24
Fundação Manoel de Barros é um dos projetos locais beneficiados pelo programa - Foto: Divulgação

Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais que atuam com a pessoa idosa? Por meio do Imposto de Renda Solidário é possível destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais, com doações de até 6% do imposto apurado, sendo 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para fazer a declaração de Imposto de Renda.

Os valores doados pela declaração do Imposto de Renda são repassados diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso, não passando pelos cofres dos governos federal, estadual e municipal. Os recursos são geridos pelos Fundos, que definem os projetos sociais que receberão os investimentos.

O projeto Ativa Idade, da Fundação Manoel de Barros, que busca promover a autoestima e a autoconfiança da pessoa idosa, para que ela seja mais participativa em sua família e na sociedade, é um dos projetos locais beneficiados pelo Imposto de Renda Solidário, por meio do Fundo Municipal do Idoso.

“A possibilidade de destinar um percentual do Imposto de Renda diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso é antes de tudo um direito do contribuinte, um ato de cidadania, é você poder decidir como pretende que parte do seu imposto seja utilizado, sem passar pelos cofres públicos”, destaca o delegado-adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson da Silva.

Vale ressaltar que para receber esses recursos os projetos sociais devem atender exigências legais que atestem a idoneidade e a finalidade social de suas atividades.

Veja como doar!

Existem duas formas de o contribuinte fazer a doação. A primeira forma é doando diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso. Ao realizar a doação, é preciso lançar o recibo na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte, como doação.

A segunda forma de doação é pela própria declaração de Imposto Renda. Após preencher a declaração, acesse a opção ´Doações Diretamente na Declaração´. Basta escolher dentre as opções de doações. Após preencher todos os campos, de finalizar a declaração, vá na opção ´Darf – Doações Diretamente na Declaração´ para emitir a guia de pagamento da doação; fique atento pois para cada Fundo, um Darf deve ser recolhido.