Esportes

Punição a Garcilaso pode ir de R$ 7 mil a exclusão da Libertadores; entenda

13 FEV 2014 • POR Via Terra com informações da Lancepress! • 12h32
Tinga sofreu com gritos racistas de torcedores peruanos. (Foto: AP)
O Real Garcilaso deve sofrer uma punição da Conmebol por causa do racismo dos torcedores contra o volante Tinga, na partida em Huancayo que terminou com vitória por 2 a 1 dos donos da casa, pela primeira rodada da fase de grupos da Copa Libertadores da América. Segundo a atual versão do Regulamento Disciplinar da entidade, o time é passível até de desclassificação.

O documento, no artigo 12, prevê, de cara, uma multa de US$ 3 mil (cerca de R$ 7 mil) ao clube em decorrência das manifestações racistas - a cada toque na bola do volante, imitações de macaco oriundas das arquibancada eram ouvidos no estádio. Além da punição no bolso, o tribunal disciplinário da Conmebol pode decidir aplicar outras penas, "como jogar um ou mais jogos de portões fechados, a proibição de jogar uma partida em um estádio determinado, concessão da vitória do encontro pelo resultado que se considere, a perda dos pontos e a desclassificação da competição".

A Conmebol, contudo, é conhecida por aplicar sanções brandas a clubes infratores - até os dias de hoje, por exemplo, é comum ver policiais protegerem jogadores adversários com escudos em cobranças de escanteio contra objetos atirados por torcedores. Pelo Twitter do torneio, a entidade pediu calma aos torcedores do Cruzeiro e prometeu apurar os fatos ocorridos em Huancayo.

Após a partida, o dirigente cruzeirense Alexandre Mattos condenou o episódio contra o volante Tinga e, revoltado, fez uma série de acusações contra o time do Garcilaso. O diretor de futebol criticou desde as condições da cidade em que a partida foi disputada até o estádio no qual o jogo foi realizado.

Veja o que diz o regulamento da Conmebol sobre racismo:
Artigo 12 - Discriminação e comportamentos similares

1 - Qualquer pessoa que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, etnia, idioma, religião ou origem será suspensa por um mínimo de cinco partidas ou por um período de tempo específico

2 - Qualquer associação membro ou clube cujos torcedores realizem os comportamentos descritos no parágrafo anterior será sancionado com uma multa de ao menos US$ 3 mil (R$ 7 mil)

3 - Se as circunstâncias particulares do caso requerirem, o órgão disciplinar competente pode impor sanções adicionais à associação membro ou ao clube responsável, como jogar um ou mais jogos de portões fechados, a proibição de jogar uma partida em um estádio determinado, concessão da vitória do encontro pelo resultado que se considere, a perda dos pontos e a desclassificação da competição

4 - Se proíbe qualquer propaganda de ideologia extremista antes, durante e depois da partida. Aos infratores deste caso, se aplicarão as sanções previstas nos parágrafos de 1 a 3 deste mesmo artigo