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Lei Orgânica impede eleição no TCE

Conselheiro substituto não pode participar de pleito interno no Tribunal de Contas de MS

8 DEZ 2022 • POR Da redação • 12h15
A próxima eleição do TCE-MS só pode acontecer após a volta dos conselheiros afastados - TCE-MS

O presidente do Tribunal de Contas Iran Neves, e os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid foram suspensos por 180 dias, a partir de hoje (8), na Operação Terceirização de Ouro. Com isso a eleição marcada para o dia 16 fica sem os cinco conselheiros necessários para o pleito, conforme exigido no artigo 24, parágrafo terceiro do regimento do TCE-MS.

Jurista que conhece a corte de MS e que estudou rapidamente a questão para o JD1, vê somente a interinidade do vice como possível. Jerson Domingos assume a presidência interinamente e a próxima eleição só pode acontecer após a volta dos conselheiros afastado, ou quando o quórum mínimo de cinco for reestabelecido.

Essa leitura é baseada no art. 8 da Lei Orgânica  do TCE que diz textualmente que apenas conselheiros titulares podem participar da eleição. Veja o que diz a Lei Complementar Nº 160, de 2 janeiro de  2012.

 

Conforme nota publicada pelo TCE-MS, ainda hoje o presidente interino, conselheiro Jerson Domingos, deve se reunir com os demais conselheiros e diretores da Corte de Contas para deliberações.