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Nova regulamentação do Programa Locação Social será de 1.200 reais

Campo Grande é a primeira cidade do Mato Grosso do Sul a adotar o programa

21 MAR 2023 • POR Nany Sene com informações da PMCG • 09h52
Prefeita assina nova regulamentação do Programa Locação Social que vai de 1 mil reais para 1.200 - Divulgação

Na tarde desta segunda-feira (20), a prefeita da Capital Adriane Lopes (Patriota), sancionou as mudanças no Decreto n. 15.167 de 24 de março de gerido pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf.

O Programa de Locação Social (PLS), tem como finalidade, dar acesso à moradia urbana, economicamente acessível a segmentos de interesse social, por meio da oferta direta de unidades habitacionais, e subsídio para locação de unidades privadas.

Campo Grande é a primeira cidade do Mato Grosso do Sul a adotar o programa. No início do programa, a Amhasf concedia até 50% de subsídio aos selecionados para a locação dos imóveis, independente da situação socioeconômica do beneficiário.

Entre as mudanças da nova regulamentação estão o aumento do teto máximo da locação, que vai de 1 mil reais para 1.200 reais. O subsídio, na modalidade de Parque Privado, de 100% do benefício para os públicos-alvo de idosos, mulheres vítimas de violência doméstica (com medida protetiva vigente), famílias de demandas especiais e pessoas com deficiência devidamente comprovadas.

“Nós estamos fazendo justiça social com esse projeto pioneiro no Estado. Como ele deu muito certo, nós estamos ampliando e as vagas, de 100 para 200, além de beneficiar mais famílias de outras categorias, tanto com a integralidade do valor, quanto com metade do aluguel, levando dignidade as nossas famílias”, ressaltou a prefeita Adriane Lopes.

Oportunidade: A inscrição para participação da seleção deverá ser realizada pelo site da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf), através do link https://www.campogrande.ms.gov.br/amhasf/ ou na sede da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, localizada na Travessa Íria Loureiro Viana, n. 415, Vila Oriente, nesta Capital, das 8h às 17h, independente do recolhimento de qualquer valor.

Quem pode participar:

Famílias com renda familiar mensal bruta entre 1 (um) e 3 (três) salários mínimos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Possuir renda familiar per capita igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo;

Não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel;

Não ter sido contemplada, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos;

Estar cadastrada no Cadastro Geral da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf).

É admitido o atendimento para famílias com renda familiar mensal bruta superior a 3 (três) salários mínimos, limitada a 5 (cinco) salários mínimos, desde que a renda per capita não exceda 1 (um) salário mínimo.

Quem pode participar do programa Locação Social

Os dados para inscrição devem ser preenchidos com maior quantidade de informações possíveis, a fim de tornar fácil a localização caso o interessado seja selecionado. Atenção: no ato da inscrição, os dados devem ser do idoso requerente do benefício, não de familiares ou conhecidos do interessado. Caso haja dúvidas, basta procurar o atendimento da Amhasf pelo telefone (67) 3314-3900 ou na sede da Agência, de segunda à sexta, das 7h30 às 17 horas.

Os requisitos para inscrição no Programa de Locação Social nesta modalidade são:

possuir renda familiar per capita igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo;

não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel;

não ter sido contemplada (o), em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos;

estar cadastrada no Cadastro Geral da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (AMHASF);

Possuir renda familiar mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos, podendo ser atendidas famílias cuja renda mensal bruta seja de até 5 salários mínimos, desde que, neste caso, a renda per capita não exceda a 1 salário mínimo;

Ter idade igual ou superior a 60 anos;

A seleção do público em geral obedecerá a ordem de cadastramento (data e hora). Dúvidas e outros esclarecimentos devem ser solucionados diretamente na sede da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, de segunda a sexta, das 7h30 às 17:00h.