Justiça

Dono de lava-jato terá que pagar R$ 100 mil por morte de Wesner

O valor da indenização será revertido ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência de Campo Grande

9 MAI 2023 • POR Brenda Leitte • 15h11
Thiago Giovanni Demarco Sena no julgamento - Foto: Divulgação

Uma decisão da 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que Thiago Giovanni Demarco Sena, de 26 anos, pague R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, por conta da morte do adolescente Wesner Moreira da Silva, 17 anos. O crime aconteceu em Campo Grande, há seis anos.

O adolescente morreu após ter um compressor de ar inserido no ânus, durante uma “brincadeira” no lava-jato de Thiago. Ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado e atualmente recorre a pena em liberdade.

De acordo com a decisão que saiu nessa segunda-feira (8), o caso representou lesão aos interesses e aos direitos de toda a coletividade. Ou seja, o valor a ser pago deverá ser revertido para uma instituição de crianças e adolescentes.

Wesner morreu após dias internado por conta de uma hemorragia interna no esôfago, que rompeu devido ao ar comprimido.

Abusos

Conforme apurado pelo JD1, o MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou ação cívil pública contra a empresa e seu sócio. A partir dos depoimentos e dos documentos reunidos em inquérito, o MPT concluiu que havia trabalho infantil ou de adolescente no local, agravado pela exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais e, por várias ilegalidades referentes ao meio ambiente, e à segurança do trabalho.

No ponto de vista do órgão, a situação gerou “repercussão negativa, insuportável e desproporcional, sobre os valores da coletividade”. Diante disso, o pedido de condenação por danos morais.

O pedido foi indeferido pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Campo Grande. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, por conta da morte de Wesner no trabalho, e pelos danos causados à família.

“O trabalho em lava-jatos é insalubre e, portanto, é expressamente vedado a menores de idade tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990)”, disse o MPT ao TST.

O valor da indenização será revertido ao FMIA (Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência) de Campo Grande, para financiar projetos de combate ao trabalho infantil, sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho.

 

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