Ação apreende provas de recrutamento de adolescentes para o Estado Islâmico
A conduta configura o crime de corrupção de menores, com aumento de pena por induzir os jovens a infrações previstas na Lei de Terrorismo
10 AGO 2023 • POR Sarah Chaves, com informações da PF • 12h13
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em São Paulo e Rio de Janeiro nesta quinta-feira (10), para apreender provas de possíveis recrutamentos de jovens adolescentes para integrarem a organização terrorista do Estado Islâmico.
Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG. A partir da prisão de cidadão brasileiro no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, em junho, que estava prestes a viajar ao exterior para se juntar ao Estado Islâmico, a investigação apontou que ele, através de aplicativos de mensagens, recrutou jovens adolescentes para também promoverem e integrarem a organização terrorista.
A atuação configura o crime de corrupção de menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no ambiente virtual, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão para cada jovem recrutado.
Como a conduta visou induzir os menores a cometer infrações previstas na Lei de Terrorismo, considerado como crime hediondo, as penas são aumentadas de um terço.
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