Justiça

Padrasto que engravidou adolescente de 14 anos é condenado a 30 anos de prisão

O acusado confessou que aproveitava de momentos a sós com a adolescente para praticar o crime

10 AGO 2023 • POR Sarah Chaves, com TJMS • 15h26

Acusado de abusar da enteada desde que ela tinha 11 anos, o homem engravidou a vítima e foi condenado a pena de 30 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, conforme sentença da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente (Veca) de Campo Grande.

De acordo com a denúncia, no dia 31 de janeiro de 2023, a polícia militar foi acionada pela equipe do Hospital Universitário após a adolescente ter dado luz a uma criança. Ainda durante o atendimento, a adolescente teria revelado que o pai do recém-nascido era seu padrasto. 

O padrasto foi abordado pelos policiais dentro do próprio hospital e confirmou que manteve conjunção carnal com a vítima e que o crime foi cometido na residência onde moravam. Ele declarou que aproveitava de momentos a sós com a adolescente para praticar o crime.

Ouvida por meio de depoimento especial, a menina declarou que os abusos teriam começado aos 11 anos e que, com o passar do tempo, foram se intensificando, culminando com a prática, pelo padrasto, de conjunção carnal com ela.

A denúncia foi recebida pela Veca no dia 22 de março de 2023. “Há nos autos um conjunto probatório harmônico e suficiente que demonstra de forma firme, segura e inconcussa que o acusado praticou conjunção carnal com vítima menor de 14 anos”, escreveu o juiz Robson Celeste Candeloro ao proferir a sentença condenatória.

O magistrado aplicou a pena-base de 8 anos pelo crime, agravou para 12 anos em razão de ser o réu padrasto da vítima, aumentou para 18 anos considerando que resultou em gravidez; considerou ainda que a vítima foi abusada inúmeras vezes em continuação delitiva dos 11 aos 14 anos de idade, aumentando para 30 anos de reclusão, pena definitiva a ser cumprida inicialmente em regime fechado. 

 

Desta forma, além da pena de 30 anos de reclusão, o juiz fixou em R$ 10 mil, o valor da reparação mínima por danos morais e decretou a prisão preventiva do condenado.