Justiça

STF decide e ofensas contra pessoas LGBTQIA+ passam a se equiparar a injúria racial

Decisão surge de um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos

22 AGO 2023 • POR Pedro Molina • 16h11
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na noite desta segunda-feira (22), que ofensas contra pessoas LGBTQIA+ também se enquadram como injúria racial, já que crimes de discriminação contra pessoas trans e homossexuais se enquadra na lei do racismo e é imprescritível.

A decisão surge de um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que pedia que as ofensas também fossem abrangidas pelo crime de injúria racial.

Com um placar de 10 votos a favor e 1 contra, apenas o ministro Cristiano Zanin divergiu do pedido, enquanto os demais seguiram o voto do relator do caso, o ministro Edson Fachin.

Fachin entendeu que, ao tomar a decisão em 2019, o STF “não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”.

O ministro André Mendonça se declarou impedido, e por isso não participou da votação.