Justiça

TCE multa ex-secretária por irregularidades nas contas da Saúde em Miranda

Decisão é referente ao exercício de 2016, que tinha como gestora Isabel Maria Mendes Pimenta

16 OUT 2023 • POR Vinícius Santos • 12h25
TCE-MS julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Miranda

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Miranda, referente ao exercício de 2016. A responsável pela gestão do fundo na época, Isabel Maria Mendes Pimenta, que ocupava o cargo de Secretária Municipal de Saúde, teve suas ações analisadas pelos conselheiros do tribunal.

A decisão do TCE-MS se baseia no artigo 59, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 160/2012. A decisão aponta diversas irregularidades identificadas pelos conselheiros, que agora serão sumarizadas.

1. Não Encaminhamento dos Decretos de Abertura de Créditos Adicionais: A ausência do envio dos decretos relativos a créditos adicionais.

2. Não Encaminhamento do Inventário de Bens Móveis e Imóveis: Em vez disso, foi encaminhado um Termo de Verificação de Bens cujo valor não condizia com o Balanço Patrimonial.

3. Data do Parecer do Conselho Municipal de Saúde: O parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo foi datado em 21 de dezembro de 2016, antes do encerramento do exercício.

4. Atas das Reuniões do Conselho Municipal de Saúde não Digitalizadas Integralmente: As atas referentes às reuniões do Conselho Municipal de Saúde não estavam devidamente digitalizadas.

5. Inconsistências de Valores: Inconsistências entre os valores apresentados no Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada e os Anexos 12 e 13 - Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro.

6. Inconsistências nos Valores das Transferências Recebidas: Também foram identificadas inconsistências nos valores referentes às transferências recebidas da União e do Estado pelo Município.

Como resultado, a decisão do TCE-MS determina a aplicação de uma multa equivalente a 50 (cinquenta) UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). A multa deve ser paga e recolhida ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC), sob pena de execução judicial.

O relator do caso foi o Conselheiro Marcio Campos Monteiro, e sua decisão foi seguida por todos os outros membros do tribunal. A íntegra da decisão pode ser conferida no Diário Oficial do TCE-MS, publicada nesta segunda-feira, dia 16 de outubro de 2023.