Justiça

CNJ equipara Justiça e Ministério Público

Com isso, direitos e deveres passam a ser iguais

17 OUT 2023 • POR Redação • 17h25
Foto: Divulgação/TJMS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta terça-feira (17/10), por unanimidade, a resolução que garante a equiparação entre os direitos e deveres de juízes e de integrantes do Ministério Público.

Segundo a decisão, serão aplicados somente os direitos e deveres validamente atribuídos a elas, e caberá ao Judiciário, nas situações controvertidas, definir o que é e o que não é válido nesses casos.

“Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber”, diz trecho da decisão aprovada.

Em lógica, a equiparação entre as duas carreiras já era assegurada desde a Constituição de 1988, porém, na prática, os entes federativos vinham encontrando dificuldades para a igualdade.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a resolução reforça o definido pela Constituição e de uma resolução anterior do Conselho, de 2011, que já previa a equiparação.

“No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da Magistratura em relação ao Ministério Público. A questão se afigura simples, de mero cumprimento do texto constitucional e em linha com o que já decidiu este Conselho na Resolução CNJ n. 133/2011: a Constituição Federal determinou uma equiparação entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. Parece claro, à luz do texto constitucional, que uma não pode ter, em relação à outra, situação de inferioridade ou superioridade”, afirmou o ministro.