STF atende à PGR e suspende concurso da PMRJ com restrição para mulheres
As vagas para mulheres no concurso pode estar em conflito com os princípios constitucionais de igualdade de gênero
24 OUT 2023 • POR Vinícius Santos • 13h54O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMRJ), em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A medida cautelar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483. A decisão de Zanin implica na suspensão imediata do concurso, incluindo a aplicação de provas objetivas e a divulgação de resultados, até que o mérito da ADI seja julgado. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.
A ação da PGR questiona a Lei estadual 2.108/1993, que concede ao secretário de Estado da Polícia Militar a prerrogativa de determinar o percentual de inclusão de mulheres no concurso, "de acordo com as necessidades da Corporação".
Com base nessa lei, a PMRJ lançou um edital em maio deste ano que reservava apenas 10% das vagas para candidatas do sexo feminino. A prova objetiva do concurso, aplicada em agosto, foi anulada devido a suspeitas de fraude, e o governador do estado anunciou que uma nova prova seria aplicada em breve.
Um dos fatores que influenciaram a decisão de Zanin foi a urgência da situação, uma vez que a reaplicação da prova objetiva poderia prejudicar uma possível decisão favorável à PGR no mérito da ação pelo Plenário do STF.
Além disso, o relator destacou que a reserva de apenas 10% das vagas para mulheres parece entrar em conflito com os princípios constitucionais de igualdade de gênero. Ele ressaltou que tais princípios garantem os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciações salariais, restrições no exercício de funções e critérios de admissão baseados em sexo, idade, cor ou estado civil.
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