Justiça

STF nega princípio de insignificância para homem que roupou lenços e leite em pó

Ministro André Mendonça destacou que acusado tem histórico de furtos

28 OUT 2023 • POR Pedro Molina • 17h53
Foto: Istok

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, negou um pedido de habeas corpus a um homem de 28 anos que é acusado de roubar R$ 62 em três pacotes de lenço umedecido e uma lata de leite em pó.

A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo com o pedido que fosse aplicado o princípio de insignificância, já que os itens são de baixo valor.

"Acreditar que a condenação dos milhões de miseráveis que ocupam as ruas do Brasil - e que crescem a olhos vistos, diga-se - servirá como desestímulo ao furto famélico é ignorar a necessidade que se coloca por trás da subtração de alimentos, sabonetes e pares de chinelo. Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação", argumentou Gustavo Ribeiro, defensor público responsável pelo caso.

O pedido, no entanto, foi negado, e em sua decisão o ministro André Mendonça, relator do caso, destaca que o acusado tem recorrentes passagens pela polícia por furto.

Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram contra a condenação.