Justiça

Atacadista é condenado a indenizar cliente por furto de carro em Campo Grande

O juiz entendeu que o supermercado é responsável pela segurança do estacionamento

9 NOV 2023 • POR Vinícius Santos • 11h23
TJMS

Em Campo Grande, uma mulher de 64 anos será indenizada após o furto de seu carro, um Volkswagen Gol de 1996, do estacionamento do Supermercado Fort Atacadista, localizado na Avenida Presidente Vargas, no Bairro Papa João Paulo II. 

O carro foi emprestado a um homem que foi ao supermercado no dia 07 de novembro de 2021 e, ao retornar das compras, percebeu que o veículo havia sido furtado. O carro foi posteriormente encontrado incendiado nas proximidades do Aeroporto Internacional da Capital na madrugada do dia 09.

Após tentativas frustradas de resolver a situação amigavelmente com o supermercado, a vítima recorreu à Justiça, pedindo indenização por danos materiais no valor de R$ 6.507,00, equivalente ao valor do carro segundo a Tabela FIPE, e danos morais.

O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível, condenou o supermercado a pagar à vítima R$ 6.507,00 por danos materiais (valor do carro) e R$ 5.000,00 por danos morais.

 Segundo o magistrado, “o estabelecimento comercial que disponibiliza estacionamento próprio aos seus clientes, mesmo sendo gratuito e sem controle de circulação de veículos, assume a responsabilidade de guarda e vigilância do bem, respondendo objetivamente por sua integridade.”

Da decisão ainda cabe recurso.

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