Homem é condenado por acidente que matou amigo em Campo Grande
Paulo Rogério Silva Azevedo foi condenado por homicídio culposo em razão da morte de Paulo Henrique Cilli Souza
9 NOV 2023 • POR Vinícius Santos • 13h17
Sete anos após o acidente fatal que matou o jovem Paulo Henrique Cilli Souza, de 22 anos, a justiça de Mato Grosso do Sul, condenou o condutor da motocicleta, Paulo Rogério Silva Azevedo, de 30 anos, homicídio culposo.
O acidente ocorreu no cruzamento das Ruas Piriá e Simplício Mascarenhas, no Bairro Guanandi, em Campo Grande, no dia 06 de novembro de 2016. Azevedo e Souza, que eram amigos, estavam em uma motocicleta Yamaha/Fazer, sem CNH, quando interceptaram a trajetória de um veículo VW Gol, também dirigido por um condutor sem CNH, resultando em uma colisão.
Souza foi socorrido pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e encaminhado para o Hospital Santa Casa. Infelizmente, ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou Azevedo pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Em sua defesa, Azevedo pediu a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação da conduta para o crime do artigo 309 do CTB, o reconhecimento da prescrição, a fixação da pena no mínimo legal, o regime aberto e a substituição da pena de prisão por restritivas de direito.
Após análise do caso, o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, decidiu condenar Azevedo pelo homicídio culposo. A pena foi fixada em dois anos de detenção e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por dois meses e quinze dias.
O magistrado destacou que, sendo Azevedo réu primário e de bons antecedentes, com pena inferior a quatro anos e por se tratar de um ilícito culposo, o regime de cumprimento da pena seria o aberto.
Além disso, o juiz substituiu a pena de prisão por duas penas restritivas: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo de duração da pena de prisão, e prestação pecuniária de um salário mínimo, em favor de uma entidade de atendimento social.
Por fim, o juiz determinou que Azevedo apresente sua CNH, se houver, em um prazo de 48 horas à Justiça. A família da vítima deve ser informada sobre a sentença condenatória.