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Guerrero é absolvido por unanimidade por encontrão em juiz

9 SET 2014 • POR Via Terra • 11h21
(Foto: Friedemann Vogel/Getty Images)
O raio não cai duas vezes no mesmo lugar. Ao menos é o que ocorreu com o Corinthians na tarde dessa segunda-feira. O atacante Guerrero, julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por esbarrão no juiz Leandro Bizzio Marinho, durante a primeira partida das oitavas de final da Copa do Brasil, no dia 27 de agosto, foi absolvido.

Enquadrado no mesmo artigo que o campanheiro Petros, o 254-4, que trata sobre casos contra membros da equipe de arbitragem, o peruano poderia sofrer a punição similar à do volante. A pena mínima, se fosse condenado, seria de 180 dias de suspensão.

O camisa 9 não teve problemas durante a votação. "De lavada" e sem sustos, o peruano venceu as acusações por 5 a 0, sendo absolvido por unanimidade da suposta agressão.

O julgamento contou com o relator Felipe Bevilacqua, o mesmo de Petros, além do procurador Gustavo Silveira, que acusou o centroavante corintiano de ter agredido o árbitro. O advogado do clube alvinegro, João Zanforlim, argumentou posição incorreta de Leandro Bizzio Marinho no lance para defender Guerrero. A ausência do atleta no julgamento foi justificada por sua convocação pela seleção peruana.

Caso Petros
O meia Petros foi enquadrado no mesmo artigo no último mês de agosto. Após encontrão em Raphael Claus, durante jogo contra o Santos, disputado no dia 10 de agosto, na Vila Belmiro, o camisa 40 do Corinthians foi julgado como culpado e condenado a 180 dias de suspensão. O Timão conseguiu efeito suspensivo e o jogador está liberado para atuar até a realização do novo julgamento, que acontece nesta quinta-feira.