Geral

Confira as regras do exame toxicológico para motoristas de veículos pesados

Prazo para o exame de condutores das categorias C, D e E termina dia 28 de dezembro

5 DEZ 2023 • POR Caroliny Martins • 15h21
A penalidade para infração gravíssima é multa de R$1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão de direito de dirigir por 12 meses. - Foto: Polícia Militar Rodoviária

Motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação devem ficar atentos à data limite, de 28 de dezembro, para regularizar o exame toxicológico. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a multa pode ser cobrada se o condutor for parado sem a situação estar regularizada.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que é infração gravíssima deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, conforme previsto na Deliberação 268/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A penalidade para infração gravíssima é multa de R$1.467,35, sete pontos na CNH e suspensão de direito de dirigir por 12 meses.

A Associação Nacional dos Detrans (AND) emitiu uma nota com os esclarecimentos sobre o exame toxicológico. Vejas as principais abaixo.

1. Quem é obrigado a realizar o exame toxicológico?

Todo condutor das categorias C, D e E, na obtenção e renovação destas categorias, e, ainda, no caso dos condutores com idade inferior a 70 anos, de forma intermediária, a cada 2 anos e 6 meses (independente do tempo de validade da sua CNH).

2. O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não exerce atividade remunerada, também é obrigado a realizar o exame toxicológico?

Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não à atividade remunerada.

3. O condutor que possui categorias C, D ou E, mas não dirige veículos para os quais se exigem uma destas categorias, é obrigado a realizar o exame toxicológico?

Sim. A exigência refere-se à categoria de habilitação e não aos veículos conduzidos.

4. Todos os condutores das categorias C, D e E precisam realizar novo exame toxicológico até dia 28 de dezembro de 2023?

Não. A exigência aplica-se apenas aos condutores que realizaram, ao menos uma vez, na obtenção ou renovação destas categorias e deveriam ter feito o intermediário (após 2 anos e 6 meses da emissão da CNH) mas não o fizeram.

5. Como o condutor consegue saber se precisa ou não realizar novo exame toxicológico?

Por meio da Carteira Digital de Trânsito, que informa a data de validade do exame toxicológico realizado anteriormente. Se estiver dentro da validade, não precisa realizar novamente. Se já venceu, tem até 28 de dezembro de 2023 para regularizar. Também é possível conferir por meio da data de emissão da sua CNH, pois o exame intermediário somente é obrigatório após 2 anos e 6 meses da sua emissão.

6. Os condutores que necessitam realizar o exame toxicológico até 28 de dezembro precisam comparecer ao Detran ou encaminhar o resultado do exame toxicológico, para regularizar sua situação?

Não, pois a informação é encaminhada diretamente pelo laboratório credenciado.

7. O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que não realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias?

Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH. Se dirigir veículo sem este exame (consequentemente, com a CNH vencida) cometerá infração de trânsito do artigo 165-B do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

8. O que acontece ao condutor das categorias C, D ou E que realiza o exame toxicológico exigido para a obtenção ou renovação destas categorias e tem resultado positivo para o uso de substâncias psicoativas?

Ele não conseguirá dar prosseguimento à emissão de sua CNH. Se dirigir veículo com o resultado positivo (consequentemente, com a CNH vencida) cometerá infração de trânsito do artigo 165-C do CTB, sujeita à multa de natureza gravíssima multiplicada por cinco (1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até doze meses, multa multiplicada por dez (2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

O documento também esclarece que o motorista pode sofrer infração em qualquer outro veículo que não seja das categorias a que ele pertence. Também sobre o que acontece com o condutor que não realizar o exame toxicológico intermediário e sobre a multa não ser automática, mas que ela pode ser cobrada se o condutor for parado sem a situação estar regularizada.