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CRM estabelece regras e valores para pagamento de diárias a membros em MS

Resolução CRM-MS Nº 19, normatiza o pagamento de diárias e jetons

4 JAN 2024 • POR Vinícius Santos • 10h54
CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul). - Foto: Divulgação

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS) divulgou, por meio do Diário Oficial da União desta quinta-feira (04), a RESOLUÇÃO CRM-MS Nº 19, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023. Essa normativa visa regular os procedimentos relacionados ao pagamento de diárias nacionais e estaduais, auxílio de representação, hora-aula e jeton aos membros do conselho.

O Art. 1º da resolução estabelece critérios, limites e valores para diárias, jeton, auxílio de representação e hora-aula. A diária é definida como indenização para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, exclusivamente quando há deslocamento da cidade de origem. O jeton, por sua vez, é o valor remuneratório pelo comparecimento dos conselheiros em sessões plenárias, reuniões de diretoria e atividades judicantes, limitado a um por período (matutino, vespertino ou noturno).

Os valores estabelecidos para diárias nacionais são de R$ 1.200,00 para conselheiros efetivos e suplentes, enquanto servidores, assessores e convidados receberão R$ 1.000,00. Para diárias estaduais, os conselheiros efetivos e suplentes terão direito a R$ 750,00, enquanto servidores, assessores e convidados receberão R$ 650,00. Quanto ao jeton, o montante é fixado em R$ 900,00, e o auxílio de representação será de R$ 450,00.

A resolução completa, juntamente com outras regras pertinentes, pode ser consultada na íntegra [aqui]

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