Governo publica decreto de reserva de vagas em processos seletivos em MS
A nova medida estabelece percentual de vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência, entre outras regras
4 JAN 2024 • POR Vinícius Santos • 13h00O governador em exercício José Carlos Barbosa, o Barbosinha, publicou nesta quinta-feira (04) o decreto de número 16.358, de 3 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de Mato Grosso do Sul.
O documento dispõe sobre a aplicação da reserva de vagas e o procedimento de avaliação dos candidatos autodeclarados negros, indígenas e das pessoas com deficiência nos processos seletivos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado no estado.
A medida, que também conta com a assinatura da secretária Ana Carolina Araújo Nardes, da Secretaria de Estado de Administração (SAD), estabelece critérios específicos a serem observados nos processos seletivos.
De acordo com o Art. 3º do decreto, os editais de abertura dos processos seletivos simplificados devem prever a reserva de vagas da seguinte forma: 20% (vinte por cento) para candidatos autodeclarados negros, 3% (três por cento) para indígenas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
Os interessados podem conferir todos os detalhes do decreto no Diário Oficial do Estado, a partir da primeira página. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.
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