Brasil

Ministério da Justiça aprova recomendação para uso de câmeras em fardas de agentes de segurança

A proposta inclui o uso de câmeras corporais nas fardas de policiais e demais profissionais da segurança

22 JAN 2024 • POR Vinícius Santos • 11h42
Câmera em Farda - Foto: - Rovena Rosa/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovou na sexta-feira (19) uma recomendação importante. A ideia é simples: sugerir o uso de câmeras corporais nas fardas de agentes de segurança pública e privada, incluindo policiais. Essa recomendação foi oficializada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).

A proposta visa criar uma política nacional para padronizar o uso desses dispositivos entre os profissionais da área de segurança. O objetivo é claro: aumentar a transparência nas ações dos agentes, respaldar a atuação dos profissionais, proteger sua integridade física e moral, assegurar o uso adequado da força, garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, obter elementos informativos e de prova de qualidade, verificar a preservação da cadeia de custódia probatória, auxiliar no controle externo da atividade policial e subsidiar a avaliação e aprimoramento do serviço de segurança pública.

Para entender quem são os "agentes de segurança pública", basta lembrar que incluem policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, penais distritais, estaduais e federais, além da guarda municipal, policiais legislativos e policiais judiciais, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. As atividades de segurança privada também entram na recomendação.

Em alguns estados brasileiros, como Distrito Federal, o uso de câmeras nas fardas já é uma realidade, e em outros sete estados, a implementação está em andamento.

Conforme a recomendação, as gravações feitas pelas câmeras terão um período mínimo de armazenamento de três meses, podendo ser estendido para seis meses. Em casos específicos, como prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão, ingresso em domicílio, busca pessoal ou veicular, disparo de armamento letal, ofensa à integridade física ou à vida, e atividades prisionais, o período mínimo será de um ano. Esses prazos podem ser prolongados por determinação administrativa, requisição do Ministério Público ou decisão judicial.

Além disso, a recomendação sugere que o órgão do Ministério Público responsável pelo controle externo da atividade policial tenha acesso imediato ao conteúdo das gravações e à eventual transmissão ao vivo (live streaming). Nos casos de prisão em flagrante ou cumprimento de mandado de prisão, o conteúdo das gravações será disponibilizado ao juízo competente para a realização da audiência de custódia, com o objetivo de subsidiar o ato.

A íntegra da recomendação pode ser conferida [aqui]

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