Prefeito e secretário são condenados por precariedade no transporte escolar em Nioaque
O prefeito Valdir Couto de Souza Júnior, e o secretário Emerson Augusto Nahabedian Ramos foram penalizados por irregularidades no transporte escolar e na gestão dos recursos do Fundeb
31 JAN 2024 • POR Vinícius Santos • 11h35
O prefeito do município de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior, e o Secretário Municipal de Educação, Emerson Augusto Nahabedian Ramos, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano de 2023.
A condenação, que inclui multas, foi publicada no Diário Oficial da corte de contas nesta quarta-feira (31). A decisão foi unânime e baseada em uma auditoria que revelou deficiências no transporte escolar dos alunos, abrangendo questões de segurança, conforto e mecânica dos veículos utilizados. Além disso, foram apontadas falhas na aplicação dos recursos do Fundeb, especialmente relacionadas ao pagamento dos servidores cedidos.
Os gestores condenados, Valdir Couto de Souza Júnior e Emerson Augusto Nahabedian Ramos, não apresentaram respostas ou justificativas aos questionamentos feitos durante a auditoria.
Entre os principais problemas identificados na auditoria, destacam-se:
- A necessidade de manutenção em grande parte dos veículos, incluindo questões mecânicas e itens de conservação e segurança.
- Falta de controle adequado da quilometragem percorrida pelos veículos terceirizados, podendo resultar em prejuízo aos cofres públicos.
- Estimativa de que o tempo de permanência de alguns alunos nos veículos ultrapassa o permitido de 4 horas diárias.
- Ausência de regulamentação do serviço de transporte escolar em âmbito local.
- Veículos terceirizados que não atendem aos requisitos previstos em licitação.
- Falhas nas planilhas de custos, necessitando de revisão nos valores pactuados.
Diante das irregularidades constatadas, o TCE-MS decidiu pela aplicação de multas no valor de 100 UFERMS aos responsáveis, divididas igualmente entre o prefeito Valdir Couto de Souza Júnior e o secretário Emerson Augusto Nahabedian Ramos. Foi concedido um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento da multa ao FUNTC/MS.
Além das sanções, o TCE-MS recomenda ao município de Nioaque a adoção de medidas corretivas e preventivas, tais como a manutenção dos veículos, regulamentação do serviço de transporte escolar, fiscalização eficiente da quilometragem, ajustes nos contratos e valores, e conscientização dos alunos sobre a importância do uso do cinto de segurança.
O documento completo da decisão pode ser conferido aqui.
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