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Já sabe como mudar nome e gênero? Confira passo a passo

Não podem ser mudados os sobrenomes, e o novo nome não pode coincidir com o prenome de outro familiar; entenda

20 FEV 2024 • POR Sarah Chaves, com informações da DPEMS • 12h24

Desde 2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode  requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua Certidão de Nascimento ou Casamento à identidade de gênero e nome pelos quais se reconhece, conforme a Lei 14.382.

A retificação do registro civil para pessoas trans é um tema que gera muitas dúvidas e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo dos Direitos Humanos (Nudedh), preparou um passo a passo de como conseguir a mudança.

Com a nova legislação, não é mais necessária uma ação judicial para solicitar a retificação a maiores de 18 anos. Também não é mais preciso apresentar documentos comprovando que a pessoa é trans — a autodeclaração é suficiente.

O que pode mudar?

Só é possível a alteração do prenome e do agnome. O nome é formado pelo prenome (ex.: Marcos), pelo sobrenome (nome de família ou patronímico, ex.: Santos) e há casos de ter agnome (ex.: Filho, Neto, Júnior, Sobrinho).

Não podem ser mudados os sobrenomes, e o novo nome não pode coincidir com o prenome de outro membro familiar.

Nome social e nome civil

O nome civil é o que a pessoa tem registrado na Certidão de Nascimento. 

Qualquer pessoa trans pode solicitar a alteração de seus documentos para incluir o nome social. Esse processo de retificação do registro civil é fundamental para eliminar divergências entre o nome da certidão de nascimento e o nome social em outros documentos.

"Além de ser um direito, essa medida é um passo importante para reduzir constrangimentos e erros que pessoas trans enfrentam diariamente. Como defensoras públicas, devemos garantir e promover o acesso igualitário a esse processo, assegurando que todas as pessoas tenham seu nome social reconhecido e respeitado em todos os aspectos de suas vidas. É uma questão de dignidade e direitos humanos”, pontua a coordenadora do Nudedh, defensora Thaísa Defante.

Reúna os documentos necessários

A maioria dos documentos que deve se ter em mãos para solicitar a alteração do registro de nascimento, pode ser obtida gratuitamente e pela internet.

A documentação é extensa, mas garante que ninguém está se passando por você para ter acesso a informações pessoais, pendências no seu registro anterior, evitar falsidade ideológica e verificar seu estado civil.

Os documentos em destaque podem ser obtidos pela internet gratuitamente.

Confira agora a lista com os links de como obter.

· Certidão de nascimento atualizada;

· Certidão de casamento atualizada, se for o caso;

· Cópia do registro geral de identidade (RG);

· Cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

· Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

· Cópia do título de eleitor;

· Cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

· Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone...);

· Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

· Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)

· Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)

· Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)

· Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda

· Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos

· Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos

· Certidão da Justiça Militar, se for o caso. 


Em caso de dúvida sobre a documentação, ou caso não tenha condições de custear as certidões, entre em contato com o Núcleo dos Direitos Humanos pelo telefone (67) 3313-5815 ou se dirija até a unidade na Rua Arthur Jorge, 779.