Justiça

STJ suspende decisão do TJMS e prefeitura deve rever contrato com Consórcio Guaicurus

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, acatou um recurso da empresa, suspendendo a decisão que 'barrava' a revisão do contrato do transporte coletivo na Capital

23 FEV 2024 • POR Vinícius Santos • 09h03
Reprodução

A 'guerra' judicial entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande, que buscava um reajuste tarifário e a revisão do contrato do transporte coletivo na capital, alcançou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) após percorrer instâncias judiciárias em Mato Grosso do Sul.

Dessa vez, o Consórcio Guaicurus obteve êxito novamente. A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, atual presidente do STJ, acolheu um recurso da empresa, suspendendo a decisão do Desembargador Sérgio Martins, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que impedia a revisão do Contrato de Concessão.

Com isso, a Prefeitura Municipal, por meio da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), deve realizar o reajuste da tarifa de ônibus e revisar o contrato com o Consórcio Guaicurus.

Alegando dificuldades financeiras, o Consórcio destaca que opera constantemente no vermelho, impedindo investimentos mesmo com o reajuste tarifário fixado em R$ 5,95, o qual a Prefeitura até o momento se recusa a aplicar desde dezembro de 2023.

Segundo a defesa do Consórcio, o reajuste deveria ter ocorrido em outubro de 2023. A Prefeitura, por sua vez, contra-argumenta, apontando diversos descumprimentos por parte do Consórcio. Diz que a não apresentação tempestiva da variação percentual do salário do motorista pela empresa, dificultou o cálculo do reajuste pela Agereg.

Nas diversas disputas judiciais que tramita desde o ano passado (2023), a Prefeitura alega ainda o não cumprimento de obrigações contratuais pelo Consórcio, como a falta de contratação de seguro desde setembro de 2016, mesmo após autuações pela Agereg. A idade média da frota, apesar da aquisição de 71 veículos novos, continua acima do estabelecido, atingindo 6,73 anos em dezembro de 2023.

No que diz respeito aos valores, informações processuais indicam que a tarifa técnica, de responsabilidade da Prefeitura e sem impacto direto na população, deveria ser de R$ 7,79. Este montante, contudo, não necessariamente seria suportado pelos usuários, ficando a cargo do poder municipal definir o reajuste na tarifa pública.

O embate judicial entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura continua, agora com a decisão do STJ influenciando os rumos dessa disputa. 

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