Polícia

Adepol rebate advogada em Caso Sophia

Em nota oficial, entidade sai em defesa de delegada e contesta acusações

28 FEV 2024 • POR Vinícius Santos • 12h01
Presidente da Adepol-MS, André Matsushita - Reprodução

A Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (Adepol) emitiu uma nota em resposta às críticas da advogada Janice Terezinha Andrade da Silva, que atua como advogada de acusação no caso de Sophia de Jesus Ocampo, assassinada aos 2 anos em Campo Grande.

Em um vídeo nas redes sociais, Janice Terezinha acusou a Adepol de perseguição, afirmando ter sido representada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela associação de delegados de polícia devido à sua atuação no caso. Ela também alegou ser alvo de perseguição por parte da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), especialmente pela delegada titular Anne Karine Sanches Trevizan.

A resposta da Adepol foi direta e contundente, destacando o compromisso da associação na defesa das prerrogativas de seus delegados associados. Em nota, o presidente da Adepol-MS, André Matsushita, declarou:

"A Associação dos Delegados de Polícia de MS atua na defesa incondicional e implacável das prerrogativas de todos seus delegados associados. Essa senhora atacou e continua atacando a honra pessoal de nossa Delegada de Polícia associada, em TV aberta e redes sociais, razão pela qual as ações de responsabilização criminal, civil e administrativa persistirão."

Matsushita ressaltou que discordar do trabalho de um delegado de polícia é legítimo e passível de análise por órgãos de controle interno e externo à instituição. No entanto, atacar a honra de um associado publicamente não passará impune.

Leia a nota na íntegra: 

"A Associação dos Delegados de Polícia de MS atua na defesa incondicional e implacável das prerrogativas de todos seus delegados associados. 

Essa senhora atacou e continua atacando a honra pessoal de nossa Delegada de Polícia associada, em tv aberta e redes sociais, razão pela qual as ações de responsabilização criminal, civil e administrativa persistirão. 

Discordar dos trabalhos de um Delegado(a) de Polícia é legítimo e passível de contratação em órgãos de controle interno e externo à instituição. Vir a público xingar e achincalhar a honra de um de nossos associados não ocorrerá jamais impunemente."

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