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Cerca de 45% dos contribuintes pagaram o IPVA à vista em MS

Com isso, entre pagamentos à vista e primeira parcela foram arrecadados cerca de R$ 575 milhões aos cofres públicos

29 FEV 2024 • POR Brenda Assis • 11h20
Cerca de 45% dos contribuintes pagaram o IPVA à vista em MS - Foto: Álvaro Rezende

Quase metade, cerca de 45%, dos proprietários de veículos optaram por pagar o IPVA à vista, aproveitando desta forma o desconto de 15%, em Mato Grosso do Sul. Com isso, entre pagamentos à vista e primeira parcela foram arrecadados cerca de R$ 575 milhões aos cofres públicos.

Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, 297.184 contribuintes (45%) pagaram o tributo à vista, num total de R$ 529.325.974,58. Já 20% dos proprietários, ou 134.859 contribuintes, optaram pelo parcelamento gerando uma receita de R$ 45.610.037,05.

Os automóveis ou veículos de passeio - além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista contam com a alíquota do IPVA mantida em 3% - redução de 40%, haja vista os 5% previsto em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permaneceu 1,5%, com redução de 50% na cobrança.

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública, entre outros.

O valor do tributo é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para 2024, foram lançados 898.515 carnês, para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul. A expectativa de arrecadação é de R$ 1,2 bilhão.

As novidades do IPVA 2024 ficaram por conta da isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a 1ª parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisaram solicitar a redução para 2024, pois ela foi concedida automaticamente, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda).