Interior

TCE-MS multa prefeita de Corguinho por irregularidades em atos administrativos

Marcela Ribeiro Lopes, recebeu uma penalidade de 50 UFERMS; órgão recomendou medidas para prevenir futuras impropriedades

5 MAR 2024 • POR Vinícius Santos • 10h50
Marcela Ribeiro Lopes - - Foto: PSDB-Mulher

A Prefeita Municipal de Corguinho, Marcela Ribeiro Lopes, foi multada em 50 UFERMS após inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) revelar fragilidades nos atos administrativos relacionados a processos licitatórios realizados durante o exercício de 2021. A decisão foi proferida pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator da matéria.

A auditoria do TCE-MS apontou que o Município apresenta falhas na condução dos procedimentos licitatórios e contratações, desrespeitando normas legais e regulamentares aplicáveis. Essas irregularidades, segundo o órgão de controle externo, comprometeram os atos de gestão. 

O conselheiro Jeronymo decidiu pela irregularidade dos atos administrativos praticados nos processos licitatórios e contratos de 2021. A decisão incluiu as despesas realizadas nos meses de janeiro a dezembro pela prefeita Marcela Ribeiro Lopes. As impropriedades identificadas infringem especialmente as Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, além da Resolução TCE/MS n. 88/2018, conforme o art. 194 do RITC/MS.

Além da multa, o conselheiro recomenda que o Município adote medidas para prevenir futuras irregularidades semelhantes. Dentre as recomendações estão o cumprimento das regras do Decreto Municipal n. 20/2013, que regula o Sistema de Registro de Preços, a criação de regulamentos internos para um Plano Anual de Compras e a inclusão de técnicas de estimação nos estudos preliminares das contratações.

Outras medidas sugeridas incluem a anexação de relatórios de fiscalização do contrato nos processos de execução financeira, a revisão da prática de contratar combustíveis por Registro de Preços e a promoção de cursos preparatórios para os servidores encarregados da fiscalização de contratos e outras recomendações.

A íntegra da decisão pode ser conferida aqui

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