Política

Empregadores poderão acessar antecedentes criminais de candidatos; entenda

Projeto estabelece a criação da Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais, que permitirá consulta rápida do histórico criminal de candidatos

11 MAR 2024 • POR Pedro Molina • 17h11
Foto: Reprodução/PCMS

Circula na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 343/24, que institui a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), que será coordenada e mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o projeto, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), empregadores poderão solicitar durante a contratação, de forma gratuita e com um prazo de até 10 dias uteis, a certidão de antecedentes criminais do candidato, mediante fundamentação que esteja alinhada com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo.

"O empregador, visando a proporcionar um ambiente seguro para todos os colaboradores, tem o interesse legítimo em conhecer o histórico criminal de potenciais funcionários, especialmente em setores ou cargos que envolvam responsabilidades sensíveis", justificou a parlamentar sobre a necessidade do projeto.

O CUCC terá acesso a informações sobre crimes hediondos, estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação.

As informações disponíveis na Central serão obtidas através da integração entre os sistemas de Justiça e órgãos responsáveis pela segurança pública, que irá passar por atualizações constantes em seu sistema.

A proposta deverá ser analisada em caráter conclusivo, ou seja, não precisando passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, pelas comissões de Trabalho, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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