Geral

Mães não gestantes de união homoafetiva têm direito à licença-maternidade

O recurso foi movido pelo município de São Bernardo do Campo, localizado em São Paulo

13 MAR 2024 • POR Carla Andréa, com CNN • 19h08
STF; justiça - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela possibilidade de dá licença-maternidade às mães não gestantes que estejam em união estável homoafetiva, que engravidaram por procedimento de inseminação artificial.

A maioria dos votos foram a favor. E um deles veio do relator do caso, o ministro Luiz Fux.

“Servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo da licença maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fara a companheira jus ao período de afastamento correspondente e análogo ao da licença paternidade”, esta foi a tese proposta pelo relator.

Já Cristiano Zanin fez uma proposta mais restrita. “Tem direito a licença maternidade a mão não gestante em união homoafetiva”, propôs o ministro.

Há ainda, divergências sobre a tese, que devem ser aplicadas a todos os casos semelhantes na Justiça. A lei diz que a licença-maternidade é de quatro meses, mas o período é prorrogado para seis meses para participantes do programa Empresa Cidadã.

O recurso teve origem após a Justiça paulista ser contra a decisão. Uma mulher de São Bernardo do Campo, que é servidora pública, usufruiu do benefício, pois ela forneceu o óvulo para a fecundação por inseminação artificial, e sua companheira gerou a criança, a chamada inseminação artificial heterológica.

Diante da situação, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que as duas mulheres da união homoafetiva têm o direito à licença maternidade.

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