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Recadastramento no Energia Social pode ser feito até 10 de maio

Ação deve ser feito para que beneficiários garantam a permanência no programa

14 MAR 2024 • POR Sarah Chaves, com informações da assessoria • 14h41
São mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa - Edemir Rodrigues

O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (14), a Lei que amplia o prazo para recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero para 10 de maio.

O prazo era de 10 de janeiro a 10 de março, no entanto, com a aprovação da lei, contribuintes terão mais de 50 dias para fazer o recadastramento por meio do site www.energiasocial.ms.gov.br.

A titular da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), Patrícia Cozzolino, reforça que o recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa. Cozzolino ressalta que o preenchimento correto das informações e o envio dos documentos solicitados no cadastro são fundamentais para garantir o benefício a quem precisa.

São mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.

São contempladas no programa do Governo do Estado as famílias que, dentre outros critérios, consumam até 220 KW/h por mês e também as que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, com consumo de até 530 KW/h, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos.

Outras dúvidas podem ser sanadas através do telefone (67) 3314-4866 de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30.