Ex-diretor e agente da Máxima são condenados por desvio de dinheiro
Paulo da Silva Godoy e Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, foram penalizados por atos de improbidade administrativa
21 MAR 2024 • POR Vinícius Santos • 09h35A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande proferiu sentença condenatória contra Paulo da Silva Godoy, ex-diretor do Presídio de Segurança Máxima, e Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, agente penitenciário. A condenação diz respeito a atos de improbidade administrativa, que incluem dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
Segundo informações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), durante o período em que Paulo ocupou o cargo de diretor do presídio, ele e Hugo, que na época era encarregado da cantina da instituição, introduziram materiais não autorizados nas cantinas da Unidade Penal de Segurança Máxima. Esses materiais tinham como objetivo a revenda ilegal a detentos do regime fechado, visando lucro próprio.
Além disso, o MPMS apurou que no período de junho de 2017 a fevereiro de 2019, os réus desviaram conscientemente verbas públicas. Eles deixaram de registrar as notas fiscais da cantina no Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário (SIAPEN) e não repassaram os valores ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES), causando um prejuízo estimado em R$ 45.162,46 ao erário. Também foram identificados pagamentos indevidos com o dinheiro arrecadado nas cantinas, como multas de trânsito e eventos particulares, totalizando R$ 9.996,36.
O juiz Ariovaldo Nantes Corra, responsável pelo caso, afirmou que ficou comprovado o desvio intencional de verbas públicas por parte dos réus.
Na decisão, o juiz determinou que Paulo Godoy da Silva restitua ao erário o valor de R$ 6.511,17, corrigidos monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a partir de junho de 2017. Além disso, ele deverá devolver R$ 11.520,00, também com correção monetária e juros de mora, referente aos pagamentos feitos a fornecedores de um evento particular custeado com verba pública. Quanto a Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, foi ordenada a restituição de R$ 4.340,79, corrigidos monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a partir de junho de 2017.
Os valores a serem restituídos deverão ser direcionados ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES) ou a outro fundo de mesma natureza, a ser indicado pelo MPMS, considerando a origem dos valores desviados do erário.
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