Justiça

Ex-diretor e agente da Máxima são condenados por desvio de dinheiro

Paulo da Silva Godoy e Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, foram penalizados por atos de improbidade administrativa

21 MAR 2024 • POR Vinícius Santos • 09h35
Estabelecimento Penal Jair Ferreira De Carvalho, a Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande - Foto: Reprodução

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande proferiu sentença condenatória contra Paulo da Silva Godoy, ex-diretor do Presídio de Segurança Máxima, e Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, agente penitenciário. A condenação diz respeito a atos de improbidade administrativa, que incluem dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.

Segundo informações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), durante o período em que Paulo ocupou o cargo de diretor do presídio, ele e Hugo, que na época era encarregado da cantina da instituição, introduziram materiais não autorizados nas cantinas da Unidade Penal de Segurança Máxima. Esses materiais tinham como objetivo a revenda ilegal a detentos do regime fechado, visando lucro próprio.

Além disso, o MPMS apurou que no período de junho de 2017 a fevereiro de 2019, os réus desviaram conscientemente verbas públicas. Eles deixaram de registrar as notas fiscais da cantina no Sistema Integrado de Administração do Sistema Penitenciário (SIAPEN) e não repassaram os valores ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES), causando um prejuízo estimado em R$ 45.162,46 ao erário. Também foram identificados pagamentos indevidos com o dinheiro arrecadado nas cantinas, como multas de trânsito e eventos particulares, totalizando R$ 9.996,36.

O juiz Ariovaldo Nantes Corra, responsável pelo caso, afirmou que ficou comprovado o desvio intencional de verbas públicas por parte dos réus.

Na decisão, o juiz determinou que Paulo Godoy da Silva restitua ao erário o valor de R$ 6.511,17, corrigidos monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a partir de junho de 2017. Além disso, ele deverá devolver R$ 11.520,00, também com correção monetária e juros de mora, referente aos pagamentos feitos a fornecedores de um evento particular custeado com verba pública. Quanto a Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, foi ordenada a restituição de R$ 4.340,79, corrigidos monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a partir de junho de 2017.

Os valores a serem restituídos deverão ser direcionados ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES) ou a outro fundo de mesma natureza, a ser indicado pelo MPMS, considerando a origem dos valores desviados do erário.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.