Interior

Prefeito e secretário são condenados por improbidade administrativa em Coronel Sapucaia

Rudi Paetzold e Ivan Adriano Vermohlen Vilhalva, foram penalizados por atos que prejudicaram as finanças municipais e resultaram em prejuízos ao erário público

26 MAR 2024 • POR Vinícius Santos • 09h25
Prefeito Rudi Paetzold - - Foto: Luiz Carlos Júnior/Reprodução/Alems

O prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, e seu então Secretário de Finanças, Ivan Adriano Vermohlen Vilhalva, foram condenados pela Justiça por atos de improbidade administrativa, conforme ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo a acusação, Paetzold e Vilhalva foram considerados culpados pelo artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, acarretando sanções que incluem uma multa civil de até 20 vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito e secretário de finanças, respectivamente. Além disso, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios foi estipulada pelo prazo de dois anos. Ambos foram condenados também a arcar com as custas e despesas processuais.

Conforme as investigações, no último mês de seu mandato, em dezembro de 2012, Paetzold cancelou ou anulou diversos empenhos, totalizando cerca de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), conforme alegação do MPMS. Esta ação resultou em prejuízos ao erário, uma vez que no ano seguinte várias empresas precisaram recorrer judicialmente para receber os valores devidos pelo município, gerando despesas com processos.

O MPMS argumentou que o cancelamento dos empenhos liquidados visava mascarar a prestação de contas, prejudicando assim as finanças municipais, uma vez que tais despesas não foram contabilizadas como dívidas contraídas. Esta conduta foi considerada pelo MPMS como descaso com a coisa pública, pois desrespeita a legislação financeira vigente e os princípios da boa gestão administrativa.

A juíza Mayara Luiza Schaefer Lermen, responsável pelo caso, destacou que a conduta dos acusados representou uma afronta à legislação, sendo evidente o dolo dos agentes públicos, que, estando no cargo por quase quatro anos, não poderiam alegar desconhecimento dos procedimentos adequados.

Diante disso, a magistrada ao condenar os réus concluiu que Paetzold e Vilhalva violaram o princípio da legalidade, especialmente no que diz respeito à gestão das finanças públicas no último quadrimestre do mandato, descumprindo o disposto em legislações.

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