Polícia

Operação Semana Santa começa quinta-feira em MS

Serão feitas fiscalizações em rios e matas do estado para impedir irregularidades ou crimes ambientais que possam ocorrer

26 MAR 2024 • POR Brenda Assis • 17h42

Começa na próxima quinta-feira (28), a Operação Semana Santa. Rotineiramente, que tem como objetivo reforçar a fiscalização nos rios em datas próximas à Semana Santa, em virtude da tradição religiosa de se consumir peixe.

Entre os dias 28 e 31 de março de 2024, o 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental mobilizará 186 policiais de seu efetivo nas 15 Subunidades da Bacia do Paraguai a fim de conter a prática da pesca predatória e fiscalizar as atividades relacionadas aos recursos pesqueiros nativos.

Ao longo da fiscalização, serão feitos patrulhamentos fluviais quanto terrestres, juntamente com bloqueios policiais estratégicos, visando não apenas a prevenção de infrações, mas também a conscientização da população acerca das leis ambientais em vigor.

Além de impedir irregularidades ou crimes ambientais que possam ocorrer, a ação também ajuda a garantir a proteção dos ecossistemas aquáticos e a preservação da biodiversidade.

Alerta – O Comando da PMA alerta as pessoas para que se utilizem dos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais relativas às infrações ambientais são extremamente restritivas, com penas que podem chegar a seis anos de reclusão. As multas podem chegar a R$ 50 milhões.

É importante que a população que irá adquirir pescado, fato comum durante a Semana Santa, preste bastante atenção em sua origem. Compre o peixe de estabelecimentos autorizados, que possam comprovar a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são extremamente restritivas.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores em ambas as instâncias.