Justiça

STF tem 5 a 0 para afirmar que Constituição não prevê intervenção militar

Ministros votam uma ADI ajuizada pelo PDT em 2020

1 ABR 2024 • POR Pedro Molina • 19h04
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Um total de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, nesta segunda-feira (1º), que a Constituição Federal não prevê “poder moderador” ou intervenção militar por parte das Forças Armadas.

Votaram até o momento os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Luiz Fux, relator do caso no Supremo.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino em seu voto, feito no domingo (31).

A ação, aberto na sexta-feira (19), está sendo analisada pelos ministros em plenário virtual e atende a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020. A previsão é que ele chegue ao fim na próxima segunda-feira (8).

 

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