Interior

TCE-MS 'barra' licitação de R$ 1 milhão para merenda escolar em São Gabriel do Oeste

Decisão do conselheiro Márcio Monteiro, visa corrigir falhas como ausência de publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

10 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 12h05
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS - Foto: Mary Vasques

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, de forma liminar, a suspensão de uma licitação promovida pela Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste. A licitação em questão trata-se do Pregão Presencial n.º 01/2024, cujo objetivo é a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, com um valor estimado de R$ 1.066.898,30.

Conforme a decisão do TCE-MS, após análise prévia do certame público, a Equipe Técnica identificou indícios de irregularidade. Os principais pontos destacados incluem a falta de destinação específica para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido pela legislação pertinente. Além disso, o estudo técnico preliminar precisa ser aprimorado para evidenciar o planejamento efetivo da contratação. Outra irregularidade apontada foi a ausência de publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em desacordo com a legislação vigente.

Em virtude dessas constatações, o conselheiro responsável pelo caso, Márcio Monteiro, decidiu conceder liminarmente a medida cautelar. A decisão determina a suspensão imediata do Pregão Presencial n.º 01/2024, bem como a abstenção da celebração do respectivo contrato administrativo, sob pena de multa no valor de 1.000 (mil) UFERMS.

Além disso, foi facultado ao responsável a realização das correções necessárias, incluindo a republicação do edital e a reabertura dos prazos legais, visando ao restabelecimento do pregão. As autoridades responsáveis foram intimadas a comprovar o cumprimento imediato da determinação no prazo de cinco dias úteis.

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