Justiça

União deve indenizar vítimas de operações policiais, determina STF

Estado responderá por danos causados pelas Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal

11 ABR 2024 • POR Pedro Molina • 19h04
Imagem Ilustrativa - Foto: Reprodução/TV Gazeta

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese com o entendimento que a União deve ser responsabilizada, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos de teoria do risco do direito administrativo.

O que a decisão, que tem repercussão geral e vai orientar julgamentos em todo o país, em prática diz é que o Estado deve indenizar as vítimas de bala perdida ou de operações policiais.

A discussão que levou a decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315 (Tema 1237), no qual o STF decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante uma incursão militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

Segundo o entendimento aprovado pela Corte, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco do direito administrativo; é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil e; perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si só para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

A União poderá responder a danos causados pelas operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

 

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