Interior

TCE-MS aplica multa a secretário de educação por falhas na gestão de fundo educacional

Irregularidades em Dois Irmãos do Buriti resultaram na condenação do chefe da pasta da educação, Eder de Aguiar Viana

12 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 09h20
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS - Foto: Mary Vasques

O secretário municipal de educação de Dois Irmãos do Buriti, Eder de Aguiar Viana, foi condenado e multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a irregularidades na prestação de contas. Durante a análise da gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do município no exercício financeiro de 2021, a corte de contas identificou várias falhas.

Entre as irregularidades, destacam-se a ausência da publicação das Notas Explicativas junto às Demonstrações Contábeis e a falta de informações relevantes. Além disso, o Fundeb apresentou um saldo de restos a pagar referentes a exercícios anteriores, no valor de R$ 3.393,99, sem que houvesse explicações sobre o não pagamento. Essa omissão de informações por parte do gestor configura a infração prevista no artigo 42, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE de Mato Grosso do Sul (LO-TCE/MS).

Outro ponto observado foi a necessidade de aprimoramento do Parecer do Conselho de Acompanhamento do Fundeb, para que constem as atividades exigidas nos incisos II e III do parágrafo 2º do artigo 33 da Lei n. 14.113/2020. A equipe técnica também apontou a ausência de remessa de documentos obrigatórios e o cancelamento de Depósitos restituíveis no valor de R$ 30.118,51, sem esclarecimentos em Notas Explicativas. Esses depósitos referiam-se a valores retidos dos servidores que deveriam ser repassados ao Regime Próprio de Previdência do Município.

Diante das irregularidades, o TCE considerou as contas irregulares e aplicou uma multa no valor correspondente a 50 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). Eder de Aguiar Viana tem 45 dias, a contar da intimação da decisão, para quitar a multa.

Leia a decisão na íntegra.

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