Interior

Justiça determina indenização de R$ 15 mil para mulher vítima de acidente em Rio Brilhante

Prefeitura foi condenada devido à falta de sinalização em um quebra-molas que causou o sinistro deixando uma mulher ferida

18 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 11h25
Reprodução/TJMS

Acidente causado por um quebra-molas sem sinalização adequada resultou na condenação da prefeitura de Rio Brilhante a pagar indenização a uma mulher de 38 anos. O caso ocorreu em 22 de julho de 2022, por volta das 16h30, na Rua Prefeito Theofanes.

A mulher conduzia uma motoneta Honda Biz 125 quando perdeu o controle da direção ao passar pelo quebra-molas recém-implantado, que não estava devidamente sinalizado. Mesmo estando abaixo da velocidade máxima permitida, ela sofreu ferimentos devido à falta de aviso sobre o obstáculo.

O Juiz Kennedy Ribeiro da Silva determinou que a prefeitura é responsável pelo acidente devido à ausência de sinalização adequada na via. A vítima será indenizada em R$ 9.000,00 por danos estéticos e em R$ 6.000,00 por danos morais.

Assim, a prefeitura foi condenada a pagar uma indenização total de R$ 15.000,00 à vítima. A decisão pode ser recorrida a uma instância superior.

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