Justiça

Vítima de assédio sexual em ônibus do Consórcio Guaicurus será indenizada em R$ 15 mil

Mulher levou o caso ao TJMS, que reconheceu seu direito à indenização pelo autor do assédio, mas isentou a empresa de responsabilidade

25 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 13h00
Paulo Alexandre da Silva/Ônibus Brasil

Mulher de 30 anos que sofreu assédio sexual enquanto viajava em um ônibus do Consórcio Guaicurus em Campo Grande será indenizada. O autor da importunação, um homem de 57 anos, terá que pagar R$ 15 mil à vítima.

Conforme o processo que tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o caso aconteceu em 27 de outubro de 2015, por volta das 17h50min. A vítima estava no ônibus da linha 089/Guaicurus Expresso quando percebeu que um homem estava se esfregando contra ela.

Ao se virar, a mulher percebeu que o homem, que estava por trás dela, tinha o pênis ereto por debaixo das roupas e estava se esfregando nas nádegas dela. A vítima então começou a questionar o homem, chamando-o de nojento.

Foi registrado em um Termo Circunstanciado de Ocorrência e encaminhado ao Juizado Especial Central. No entanto, a vítima perdeu o processo em primeiro grau e recorreu contra a decisão.

Agora, o TJMS decidiu a favor da vítima, reconhecendo que ela deve ser indenizada pelo autor da ação [assédio]. O Consórcio Guaicurus não foi responsabilizado, pois o tribunal considerou o incidente como um evento fortuito externo, excluindo a responsabilidade da empresa no ocorrido.

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