Justiça

Ministério Público denúncia dono de chácara por armazenamento incorreto de agrotóxicos

O denunciado, residente da cidade de Caarapó, mantinha mil embalagens abertas em contato direto com o solo, aguardando comprador

1 MAI 2024 • POR Sarah Chaves, com informações do MPMS • 11h49
Foto: IDAF

Após um inquérito policial confirmar a destinação incorreta de resíduos e a embalagens vazias de agrotóxicos em uma chácara em Caarapó em fevereiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia em desfavor de E. A. C..

A denúncia oferecida por meio do Promotor de Justiça da comarca de Caarapó, Arthur Dias Júnior, foi recebida pela Justiça, pois foi confirmadk que o autor estava em desacordo com o art. 46, da Lei nº 14.785/2023 (Lei de Agrotóxicos) e, em especial, às instruções fornecidas pelo fabricante conforme a bula dos produtos, pois, o armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.

O documento apontou que o denunciado mantinha em depósito a céu aberto aproximadamente 1.000 embalagens de agrotóxicos, empilhadas sem ordenamento, abertas (sem lacres) e em contato direto com o solo.

Em análise ao conteúdo de duas das embalagens que estavam no local foi revelada a presença de fipronil (inseticida) e fipronil (inseticida), metalaxil (fungicida) e fludioxonil (fungicida).

Ainda de acordo com o exame toxicológico, um dos produtos produto  possui como princípio ativo a substância fipronil a 25% (m/v), de classificação toxicológica categoria 4 (produto pouco tóxico) e classificação do potencial de periculosidade ambiental classe 2 (produto muito perigoso ao meio ambiente).

As embalagens eram armazenadas com fim comercial e foram adquiridas pelo denunciado por cerca de R$ 0,40 o quilo e mantidas ao ar livre até encontrar um comprador.

A denúncia foi recebida pela Juíza de Direito Camila de Melo Mattioli Pereira. O denunciado deve apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.