Geral

Riedel decreta dispensa de documento fiscal em transporte com doações para o RS

O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira e é válido até 30 de junho

9 MAI 2024 • POR Sarah Chaves • 11h11

Em mais uma ação em prol da população vítima as enchentes ocasionadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Riedel assinou o decreto publicado em Diário Oficial nesta quinta-feira (9), permitindo a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte de mercadorias doadas para assistência ao estado gaúcho.

No entanto, conforme o decreto, a carga precisa estar acompanhada de declaração de conteúdo. O modelo está disponível em anexo na página 3 do Diário.

O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso. 

O decreto é válido até 30 de junho.

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