Precisa do Poder Judiciário? Confira a rota da Justiça Itinerante
O atendimento é feito das 7h às 11h30 com senhas limitadas
20 MAI 2024 • POR Sarah Chaves • 08h10Orientando em ações de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, rescisão contratual entre outros serviços, o serviço da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atende nos bairros das 7 horas às 11h30, de segunda a quinta-feira.
O atendimento tem prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.
Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).
Segunda (20/05)
Unidade I: São Conrado - Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça, s/n em frente à Policlínica
Unidade II: JD.Campo Belo – Rua Gualter Barbosa, s/n (esquina com a Rua Costa Rica), em frente à E.E. Ada Teixeira
Terça-feira (21/05)
Unidade I: Nova Campo Grande – Av. Dois,21, em frente à E.M Fauze Scaff Gattass Filho
Unidade II: Coronel Antonino – Av. Pres. Castelo Branco, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar
Quarta-feira (22/05)
Unidade I: Pioneiros - Rua Ana Luísa de Souza, 1.090, em frente ao CEINF São José
Unidade II: Novos Estados - Av. Nosso Senhor do Bonfim, 2685, em frente a USF Estrela Dalva
Quinta-feira (23/05)
Unidade I: Universitário - Av. Guaicurus, esquina com a Rua Marques de Olinda, em frente ao UPA
Unidade II: Coophavila II - Rua dos Recifes, 981, em frente a USF Dr. Alfredo Neder
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.