Justiça

Condenado por ter vice 'fantasma', ex-prefeito de MS deve ressarcir R$ 133,2 mil

Após ação do MPMS, foram condenados Umberto Machado Araripe, e seu vice na época, Elpídio José Roque de Carvalho; Cada um deles deverá pagar R$ 133,2 mil

20 MAI 2024 • POR Vinícius Santos • 11h35
Ex-prefeito de Bodoquena, Humberto Machado Araripe - - Foto: Reprodução / Gazeta do Pantanal

Após ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o ex-prefeito de Bodoquena, Umberto Machado Araripe, e seu vice na época, Elpídio José Roque de Carvalho (já falecido), foram condenados a ressarcir os cofres públicos do município no valor de R$ 266,4 mil. Cada um deles deverá pagar R$ 133,2 mil.

De acordo com a denúncia do MPMS, Elpídio foi eleito na chapa de Umberto nas eleições de 2004 e assumiram os cargos eletivos em janeiro do ano seguinte. No entanto, apesar de receber um salário de R$ 4 mil, Elpídio não desempenhava suas funções na prefeitura. Ele não tinha uma sala no paço municipal e, quando aparecia lá, era como um 'cidadão comum'.

O próprio ex-prefeito afirmou, ao ser ouvido pelo MPMS, que não sabia quais eram as atribuições de Elpídio na prefeitura. Além disso, o MPMS alega que Elpídio consentiu e anuiu com as condutas de Umberto, que o deixava à margem dos assuntos relacionados à administração do município. Nessas ocasiões, a administração era assumida por Adão Ferreira Vital, Secretário de Administração.

A ação afirma que Elpídio deveria substituir o prefeito em suas ausências, mas isso não acontecia. O juiz Alexsandro Motta, ao decidir pela condenação, afirmou que "pelas provas acostadas ao feito, verifica-se que o requerido Umberto Araripe consentiu com a ausência injustificada do vice-prefeito nos atos da administração pública".

Também houve condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. As custas do processo serão divididas entre os dois, com metade sendo atribuída a Umberto Araripe e a outra metade sendo compartilhada. Os bens deixados por Elpídio José Roque de Carvalho podem ser utilizados para compensar o débito com a justiça, conforme determinação do juiz.

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